Em recente decisão proferida pelo STJ no âmbito do RE 1822251-PR, definiu-se que o ICMS a ser excluído da base de cálculo do Pis e da Cofins deve ser o de cada nota fiscal e não o de cada apuração do imposto estadual como pretende a Receita Federal.
Trevisani Advocacia Empresarial – Dr. Renato Trevisani
Prestamos suporte jurídico às empresas privadas nos ramos de atuação: Direito tributário, societário, contratual, trabalhista e contencioso cível.
Em recente decisão proferida pelo STJ no âmbito do RE 1822251-PR, definiu-se que o ICMS a ser excluído da base de cálculo do Pis e da Cofins deve ser o de cada nota fiscal e não o de cada apuração do imposto estadual como pretende a Receita Federal.